Ph Transportes

Map Icon

Segurança, pontualidade e conforto em um só lugar. Nossa Missão é transportar vidas.

Telefone

(42) 3226-1356

(42) 99915-6710

Regulamento - pacotes turísticos

REGULAMENTO PACOTES TURÍSTICOS - PH TRANSPORTES E TURISMO

Como Contratada, a empresa PH TRANSPORTES E TURISMO, declara abaixo as condições gerais para aquisição de viagem, as quais todo passageiro inscrito deverá estar ciente no ato da compra dos pacotes turísticos. 

1. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa de viagem de cada roteiro.

2. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - Não estarão incluídas no preço do pacote, despesas como taxas com expedição de documentos, ingressos não citados no programa de viagem, malas, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

2.1 - Exceto se expressamente mencionado no programa de viagem, passeio opcional não está incluso no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto à sua contratação e execução. 

3. DOS DADOS PESSOAIS INFORMADOS – O CONTRATANTE é responsável por si e pelas demais pessoas, para quem as reservas são feitas, inclusive se responsabilizando pelos dados informados no ato da reserva.

4. DA ASSISTÊNCIA MÉDICA - Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro saúde ou assistência médica levem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.

5. DA INSCRIÇÃO NA VIAGEM – A inscrição do cliente na viagem somente será aceita mediante disponibilidade de vagas e do recebimento integral do pagamento referente ao valor total da excursão, podendo ser pago à vista ou parcelado nos cartões de crédito aceitos pela CONTRATADA.

6. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM PELA CONTRATADA –  É garantida a realização da atividade excursão desde que:  a excursão conte com número mínimo de 12 participantes; não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 3 (três) dias. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma dessas possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago.

6.1  Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.

6.2 DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DE PASSAGEIRO - O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ser impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos

7. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM PELO CONTRATANTE - Os cancelamentos por razões pessoais do passageiro, de acordo com a deliberação normativa de número 161 de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR, terão os estornos realizados pela seguinte distribuição:

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
 

Quando o CONTRATANTE tiver direito a reembolso de valores, o mesmo será efetuado em até 15 dias após o evento rescisório, em conta corrente em nome do CONTRATANTE, ou de terceiros autorizado por ele.

7.1 DO ADIAMENTO PELO CONTRATANTE - Adiamentos devido a qualquer razão pessoal, apenas será permitida até 21 dias anterior à viagem, considerando o valor de multa, citado o item 7. Para ocasiões com menos de 21 dias, não será permitido, ficando vetada a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

7.2 DO NO-SHOW - Em caso de situações de “No-Show”, quando o cliente não notifica adiamento ou cancelamento com a antecedência mínima e/ou não comparece à atividade, a CONTRATADA reserva o direito de não retornar nenhum valor ao cliente.

7.3 DO ABANDONO DE VIAGEM - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

8.  DA DOCUMENTAÇÃO - Para viagens nacionais utilizando transporte rodoviário é obrigatória para passageiros a partir de 12 anos a apresentação do documento de identidade (RG) ou carteira de motorista (acima de 18 anos) em bom estado.

De acordo com as normas da ANTT, Polícia Rodoviária Federal e DER, apenas serão aceitos documentos originais e devem ser os mesmos apresentados na inscrição. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Menores de idade só poderão viajar desacompanhados dos pais mediante autorização de viagem assinada pelos pais e com firma reconhecida e desde que estejam acompanhados de um responsável maior de 18 anos. 

9. DO EMBARQUE - O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da CONTRATADA que estará presente na ocasião.

9.1 A CONTRATRADA recomenda levar: cartão de plano de saúde, medicamentos e cartão de crédito ou talão de cheques para eventuais despesas extras. 

10. DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO - É de inteira responsabilidade DA CONTRATADA o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis regulamentadas pela ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre e pelo DER, incluída a obrigatória cobertura de seguros.

10.1 Os passageiros terão cobertura de seguro de passageiros, conforme estipulado pela ANTT durante o deslocamento em veículo da empresa.

10.2 DAS BAGAGENS - A bagagem e demais itens pessoais do CONTRATANTE não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por sua própria conta e risco, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese de eventuais danos ou extravios, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE.

Em transporte rodoviário, é permitido a cada passageiro portar uma mala pesando, no máximo, 23 (vinte e três) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno, localizado acima dos assentos dos ônibus, para bagagem de mão. É obrigação identificar as bagagens por etiqueta.

10.3 Objetos achados pela CONTRATADA serão guardados por no máximo um mês.

11. DA HOSPEDAGEM - Os preços variam conforme o tipo de acomodação (apartamento individual e para duas ou mais pessoas). A composição do apartamento é de responsabilidade do participante.

12. DA ALIMENTAÇÃO - A alimentação será fornecida de acordo com o programa de viagem, constando a informação sobre quais refeições estão incluídas no pacote contratado.

12.1 - Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE/PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel ou restaurante, se for caso.

13. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE - Os anúncios que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. 

13.1 - Os novos anúncios de pacotes podem conter preços alterados em relação aos pacotes contratados, não cabendo, porém, ao CONTRATANTE/PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à CONTRATADA o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao pacote adquirido.

 

 


WhatsApp